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Este Código de Ética é aplicável a todas as pessoas que atuam em nome ou em parceria com a Fast, em seus relacionamentos profissionais dentro e fora da empresa com:
• Proprietários
• Membros da Alta Direção
• Colaboradores
• Fornecedores
• Membros do Conselho Administrativo
• Associações e Sindicatos
• Clientes
• Comunidade e Sociedade
O Comitê de Ética é composto por 03 (três) membros, sendo um representante do RH, um representante da Diretoria e um representante dos líderes.
O Comitê de Ética tem como finalidade:
• Zelar pelo cumprimento do Código de Ética e valores da empresa.
• Identificar situações que sejam contrárias às disposições do Código de Ética.
• Emitir interpretação e/ou orientação nos casos de violação ao Código de Ética e/ou normas da empresa.
• Deliberar sobre a aplicação de medida disciplinar para pessoas que violarem o Código de Ética e/ou normas da empresa.
• Sugerir alterações do Código de Ética, baseando-se nos princípios e valores da empresa.
• Orientar a respeito de possíveis soluções para conflitos que não estejam
previstos no Código de Ética.
• O Comitê de Ética se reportará à Diretoria da empresa, que tem autoridade
para abrir exceções ao código quando considerar adequado.
Todas as situações que caracterizem violação a este Código devem ser imediatamente comunicadas por quem tiver conhecimento. As violações observadas deverão ser reportadas ao Comitê de Ética, com ou sem identificação, por meio dos canais disponíveis:
• Telefone: (49) 3555-7254 (ramal de Geste e Gestão)
• E-mail: etica@fastindustriacom.br
• Formulário do Google Forms: através de link disponibilizado nos grupos de WhatsApp, e-mails de todos os colaboradores e QR Code disponível nos murais da empresa.
As denúncias realizadas por meio dos canais citados acima são recebidas pelos membros do Comitê de Ética, formado por:
• Queli Luana Kuhn – Supervisora de Gente e Gestão
• Claudimir De Barba – Diretor de Operações
• Edi Longo Farina – Sócia-Proprietária
A empresa garante o sigilo da identidade das pessoas que comunicarem ou que ajudarem a solucionar problemas relativos à conduta ética descrita neste Código e não admite qualquer retaliação contra a pessoa que tenha feito a denúncia.
Independentemente do canal a ser utilizado, todas as pessoas envolvidas, tanto no recebimento como na avaliação da situação, têm o dever de manter o mais absoluto sigilo das informações apuradas.
As situações de violação serão analisadas pelo Comitê de Ética. Se necessário, serão aplicadas medidas disciplinares previstas nas políticas da empresa e na legislação vigente.
Caso o colaborador que fez a denúncia queira receber um feedback das tratativas, o mesmo deverá se identificar e registrar um meio para comunicação com o Comitê de Ética.
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